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4 de jul. de 2014

CONTRA A PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO/RJ.

GLORINHA MORTA HOJE, 04/07/2014.
NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES LEMBREM-SE DELA
VOTEM PELA SAÍDA DO SR EDUARDO PAES E SUA CORJA DE ASSASSINOS!

Estes gatinhos foram beneficiados por uma lei que a prefeitura desrespeitou e passou por cima.
Animais comunitários retirados do seu local de origem em condições bárbaras.



Notícias dos gatinhos da Prefeitura.

"Com competência e determinação incansável, Cristina Palmer, vice presidente da Oitovidas, com a ajuda dos Drs. Marcelo Turra e Júlio Dornelles Goulart conseguiram a liminar.

O Juiz analisou muito bem os fatos apresentados e determinou a suspensão da captura e transferência de todo e qualquer Felino do CASS, até ulterior deliberação do juízo, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (Hum mil reais) para a hipótese de descumprimento.

Ficamos muito felizes com o que escreveu o Juiz sobre o animal comunitário, demonstrando o seu TOTAL entendimento do que está acontecendo e a ilegalidade da ação. É assim que age um juiz, analisa os fatos, imparcialmente, pesando o dano para cada uma das partes, decidindo da melhor forma, e se prontificando a ouvir o outro lado.

Vejam o que disse o juiz:

"Objetivamente considerada a lide, tem-se que a parte autora logrou êxito em comprovar a verossimilhanças de suas alegações. Do exame dos documentos colacionados à inicial, depreende-se que os animais citados estão insertos na qualificação de “animais comunitários”, atraindo a incidência da Lei Municipal 4956/2008.
E isto porque, da leitura das mensagens eletrônicas e demais peças, verifica-se que a população de felinos era submetida a tratamento por parte de pessoas assim denominadas “tratadores” que desenvolviam trabalho voluntário de atendimento, o que autoriza a afirmação lançada linhas acima.
Neste diapasão, de acordo com o preceito contido no artigo 3º do diploma, “O animal comunitário deverá ser mantido no local onde se encontra, sob os cuidados do Órgão Municipal para este fim apontado e cujas atribuições estão relacionadas a seguir”.
Assim, considerando a notícia de conhecimento comum, desde que veiculada através de mídia popular, de transferência dos felinos, e ainda em razão das condições impostas aos indivíduos daquela população no abrigo em que vêm sendo recepcionados, ad cautelam recomenda-se a suspensão do ato até que verificada a efetiva necessidade da movimentação firmada pela municipalidade.
Tal providência encontra amparo até mesmo no laudo emitido pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária que, ao que tudo indica, motivou a ação da Prefeitura. E isto porque, conforme bem asseverado, a peça tem a data de 13/04/2010 como mais recente atualização, o que afasta a circunstância de risco iminente."

Só lamentamos muitíssimo, e com muita dor no coração, que o MP, a Juíza e a desembargadora de plantão no dia 03/07/2014, tenham se omitido, resultando na captura e desaparecimento de MUITOS felinos."

LEI Nº 4.956, DE  3  DE DEZEMBRO DE 2008


Dispõe sobre o animal comunitário, estabelece normas para seu atendimento no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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