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30 de jul. de 2014

PELAGEM FELINA E SUAS CORES

Nossos gatinhos tem cores como qualquer gato de "raça", sua pelagem tem origem nestas matrizes e posso garantir que nestes 3 anos  já vi todas elas em gatinhos resgatados.

Cores Felinas

Sólidos:
Trata-se de uma cor pura, em todo o comprimento do pêlo, sem que outras cores, riscas ou marcas tabby estejam presentes. As cores básicas e mais comuns são duas: preta e vermelha. Com a diluição dessas duas cores teremos a cor azul (diluição da preta) e a cor creme (diluição da vermelha).



CINNAMON (gestante)
Existe ainda a cor chocolate, originária de mutações genéticas do preto, e o lilás, diluição do chocolate. A cor canela (cinnamon) é uma cor recente e bastante desconhecida, caracterizada pelo tom marrom avermelhado. São raros os exemplares desta cor. Sua diluição é o fawn, da mesma tonalidade, mas um pouco mais pálido.

Escamas:
Normalmente só as fêmeas apresentam coloração escama. Associam-se em todo o corpo áreas de pêlos pretos e vermelhos (escama de tartaruga ou black tortie) ou áreas azuis e cremes, que são as escamas diluídas (azul creme ou blue tortie). Sendo que ainda existem as escamas chocolate, lilás, cinnamon e fawn.

ODD EYED
Branco:
Os gatos brancos não são incluídos em nenhum grupo de cor, já que geneticamente possui uma cor determinada pela cor de seus pais, mas que não é exteriorizada na pelagem. Logo, branco não é cor, é ausência dela, na aparência externa do animal. Uma forma interessante de descobrir qual é a “cor por baixo” do branco, é verificar se ao nascer o filhote branco tem alguma manchinha na cabeça. Essa manchinha é sua cor e sumirá com o tempo, até que fique todo branco.
Assim, o branco é dominante sobre todas as outras cores, porque ele mascara qualquer uma delas. Seus olhos podem ser cobres, azuis (neste caso se não possuir o gene do colourpoint poderá apresentar problemas de surdez) ou olhos ímpares (odd eyed), ou seja, um olho cobre e outro azul.

Tabby:
São os gatos que apresentam listras ou um tipo de marcação de contraste na pelagem, da mesma cor do gato, porém mais escuras. Apresentam um característico "M" na testa, as pernas, corpo e cauda são listradas, com marcações regulares.
As marcações podem ser:



Blotched ou Classic Tabby: Possuem duas ou três linhas que se estendem pelas laterais da coluna dorsal. As marcas são grandes, com o efeito de desenho de uma asa de borboleta. Este é o padrão mais freqüente apesar desse tipo de marcação ser recessiva.

Mackerel Tabby: Listras que circundam todo o corpo de gato, dando o efeito de um tigre. Esta marcação é dominante.









Spotted Tabby: Pequenas manchas redondas distribuídas irregularmente pelo corpo, como as onças pintadas.

Ticked Tabby: O gato possui bandas de cores em cada pêlo, em todo o corpo, perdendo assim as marcas bem definidas, dando a impressão de um gato "pontilhado".

Fumaça (Smoke):
Os gatos fumaças (smoke) apresentam em todo o corpo em média 20 a 30% do comprimento de cada pêlo branco e o restante com coloração. Os olhos são cobre. Mas para que o filhote seja fumaça deve ser fumaça ou shaded. Lembrando que os shaded podem trazer filhotes fumaças, mas que fumaças não trazem shaded.

Shaded e Chinchilla:
Olhos verdes ou cobres. Esses gatos possuem os pêlos com coloração apenas nas pontas, sendo que a raiz, em sua totalidade é de um branco intenso. A diferença básica entre os Chinchilla e os Shaded é a quantidade de branco que apresentam na pelagem: Os Chinchilla possuem 80% ou mais de pelagem branca (apenas 20% de sua pelagem têm cor) e nos Shaded essa quantidade de pelagem branca cai para 40 a 60%.

Olhos, boca e nariz devem ser rosados e contornados de preto. Se a coloração presente na pelagem for originária do preto, seus olhos serão obrigatoriamente verdes, mas se esta coloração for vermelha ou creme, seus olhos serão cobres. Algumas entidades aceitam os olhos cobres para as cores derivadas do preto, conhecidos como Pewter.

Golden:
Essa coloração nos felinos ainda é rara no mundo todo e pouco se sabe a respeito deles. Estudiosos afirmam que a combinação entre o gene inibidor branco (aquele que faz com que a raiz dos pêlos dos Chinchilla e Shaded seja branca) e o gene tabby (que faz com que os gatos sejam tigrados), junto com alguns outros fatores ou alguma mutação genética (inexplicável), deu origem a esta coloração.

Onde os Shaded e Chinchilla apresentam pelagem branca, os Golden têm dourada ou apricot. Seu padrão é basicamente a mesma dos silver, mas apresentam ainda o gene agouti, que faz com que cada pêlo possua bandas de cores: pêlos dourados com nuances da mesma cor, ao mesmo tempo mesclado com preto. O nariz também é rosado, contornado de preto, bem como os olhos e boca. Seus olhos são de um verde intenso, mas algumas Federações aceitam Golden de olhos cobres.

Existe ainda uma cor interessantíssima, conhecida como Blue Golden, em que se mesclam as cores azuis com douradas.

Particolour:
LUCK tabby particolour
As cores são partidas com branco. Fazendo com que existam partes do corpo coloridas e outras partes totalmente brancas. Estas cores podem ser qualquer cor: preto, azul, vermelho, creme... Sendo que poderão vir acompanhadas ou não de marcação tabby, smoke ou silver, mais a cor branca.

As Escamas com branco são chamadas Cálico Intensa (quando for escama de tartaruga mais o branco), ou Cálico Diluída (azul creme mais branco).

Bicolores: Apresentam aproximadamente 50% do corpo com cor e o restante branco. A carinha tem cor na parte superior, observando-se freqüentemente uma marcação em formato de "V" invertido na testa. Focinho, pescoço, barriga, patas e peito devem ser brancos. Dorso e cauda sempre se apresentam com cor. As laterais são coloridas podendo ou não ter manchas brancas no meio.

AMELIE TRICOLOR
Tricolores: São fêmeas e quando machos são estéreis. Para ser tricolor mesmo, ou calico, como também é geralmente denominada, a gata deve apresentar as três cores sólidas: branca, laranja e preta.


Arlequim: A cor aparece aleatoriamente e a porção colorida diminui. Possuem manchas espalhadas pelo corpo, sem uma distribuição regular.

Van: É um gato branco com porções coloridas restritas às extremidades. A coloração se restringe à cauda e topo da cabeça, podendo apresentar no máximo duas pequenas manchas coloridas nas costas. Seus olhos são cobres.

Colourpoint:
Seus olhos serão obrigatoriamente azuis (não sendo aceitas outras cores) e sua coloração aparece nas partes mais frias, ou seja, nas suas extremidades: patas, cauda, orelhas e focinho. O corpo apresenta uma coloração muito clara.

Os colourpoint também possuem grande variedade de cores, podendo vir associadas aos genes tabby (denominados como linx), smoke, silver, bicolor, entre outros.

CLARA seal point
SACHE red point
Dentre as cores mais conhecidas encontramos: seal point (extremidades pretas muito escuras), blue point (extremidades azuis), red point (extremidades vermelhas), cream point (extremidades cremes), etc.


MANFRED blue point










Também existem as escamas, que terão as extremidades em cores mescladas. Entre elas, temos a seal tortie point (extremidades escama de tartaruga), blue tortie point (extremidades azul creme), etc.

FONTE: Texto: Ana Cláudia de Souza Andrade – Gatil Legato

19 de jul. de 2014

RIFA PARA OS RESGATES DE JULHO/14

Bbs de Itaipu resgatados neste saco.
AMIGOS,

Estamos aqui mais uma vez com uma rifa para ajudar a custear as despesas dos gatinhos que foram resgatados na semana de 14 a 19 de julho, são eles: CHARLOTTE E 5 BBS + 5 BBS DE ITAIPU abandonados num saco plástico para morrer + 3 bbs mamadeiras abandonados após a copa no Maracanã com 8 dias de vida (eram 6, e já nos deixaram).
DESPESAS FIXAS testes FIV e FELV da gata Charlotte mãe dos bbs, alimentação ração Royal Mother and Baby, medicação, vacinas (recebemos 5 vacinas paga de doação), leitinhoPet Milk (2 lt doadas) serão necesárias mais 4 latas, areia higiênica ou silica.
  
Patinha de um dos bbs roida por ratos!
BB Henri já foi adotado e esta medicado.

PRÊMIOS PARA A DEZENA DO 1º PRÊMIO DA LOTERIA FEDERAL NO SÁBADO SEGUINTE A QUITAÇÃO DE TODAS AS RESERVAS


1 HIDRANTE ARRANHADOR (COMPRA ) +
JG AMERICANO GATINHO/CAVEIRINHA DOADO PELO ATELIER GATA DE RUA

CHARLOTTE E SEUS BBS, A PEQUENA TIGRINHA NOS DEIXOU...


 INICIADA EM 19/07/2014 ÀS 12 h
ENCERRADA EM  28.07.2014

CONCURSO DA LOTERIA FEDERAL 
DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2014.

ATUALIZADA EM 29/07/2014 ÀS 21:14H

RESERVAS PELO EMAIL PROJETOGATOCARIOCA@GMAIL.COM
PAGAMENTO NESTE SITE EM "DOAR COM PAG SEGURO"

Resultado da Loteria Federalextração nº 0488902/08/2014 (sábado)
1º PRÊMIO: 07666 – ganhadora MARCIA AQUINO N. 66


RESERVAS


Ana Paula Fragoso 42 e 93 pg
Cintia Machado 44, 45 e 91 pg
Claudia Rodrigues 67 pg
Claudia Flci, 36, 41 85, 88 e 98 pg
Edi 01, 17 e 61 pg
Erika 06-08-10-14-18. pg
Fernanda Santos 43, 70,80,e 95 pg
Fatima Gonçalves 07 13 e 57, 64 e 65 PG
Fabio Simoes 05, 47 e 73 pg
Gustavo Simoes 27 e 37 pg
Jana 11 e 25 pg
Jocilia 39, 87 e 92 pg
Joubert 48, 63 e 78 pg
Liane 69 e 94 pg
Livia Castro 09 e 16 pg
Lucia Veronica 35, 38, 46, 74 pg
 Marcia Aquino 34, 58, 62, 66, 84 e 86 pg
Marco Sacramento 12 e 15 pg
Monique 00, 02, 03, 04. 31, 50 A 56, 77,  83 E 99 pg
Monica Cooper 32, 49, 68, 76 e 96 pg
Monica Rib 20, 21, 24, 26, 28, 29, 71, 72, 81 e 82 pg
Thais Dias  23, 75 e 97 pg
Valeria 19, 22, 33, 59 e 90 pg
Zenaide 30, 40, 60, 79 e 89 pg


13 de jul. de 2014

RIFA PARA OS TESTES FIV E FELV E VACINAS DOS 5 GATINHOS ÓRFÃOS

Resultado da Loteria Federal extração nº 0488726/07/2014 (Sábado)
1º PRÊMIO: 27357
Ganhadora Maria de Fatima  Dutra  parabéns arrebentou levou as duas rifas huhuhu!



Tela releitura Romero Brito e capacho Cat & Dog.  
Projeto O Gato Carioca. 
R$ 8,00 cd número. 
Reservas projetogatocarioca@gmail.com




"Susi, além de adotar 7 gatinhos, alimentava, castrava e cuidava dos gatinhos da Praça do Lido em Copacabana. Ela vivia sozinha, em um conjugado alugado. Recentemente sofreu um aneurisma, e sem socorro ficou por 3 dias, rodeada por seus 7 gatinhos! Em coma, faleceu no hospital. Susi não tinha parentes e o apartamento terá que ser entregue logo. Os dois gatinhos velhinhos estão sendo cuidados por suas duas vizinhas, que além de idosas não tem internet, mas cinco não tem para onde ir, todos muito dóceis: 
1- Sialata peluda - fêmea, castrada, com cerca de 2 anos, tem rabão de espanador.
2 - Pretinha, de aproximadamente 8 anos, castrada.
3 - Fêmea cinza, de quase 1 ano, castrada.
4 - Dois irmãozinhos machos de aproximadamente 9 meses, serão entregues castrados. "
Conseguimos adoção e vamos testar vacinar limpar e desparasitar
 todos vermifugando e depois entregando.

Independente do resultado precisamos testar e vacinar estes animais.

BATIZAMOS A GALERINHA USANDO A INICIAL DO NOME
 DE SUA TUTORA (SUSI) COMO HOMENAGEM A ELA.


INICIADA EM 13/07/2014
ENCERRADA EM ... 25/07/2014 às 16:00 h
CORRERÁ DIA 26 DE JULHO DE 2014
LOTERIA FEDERAL
Grata.


Ana Paula Pacheco 05, 11, 23, 33 e 34 pg
Anie 14 e 55 pg
Cicera Melo 24, 40, 65, 71 e 77 PG
Cristina Castro 43 e 74 pg
David e Vanessa 80 A 99 PG
Karina 03 e 07 PG
Gloria Araripe 13 e 19 pg
Lara Sanches 06, 16, 26, 36, 46, 50, 51, 52, 53 e 54 pg
Liane Lima 21 pg
Litia 00, 18, 31, 44, 56 e 73 pg
Marco Sacramento 12 e 15 pg
Maria de Fatima  Dutra 17, 27, 37, 47, 57, 67, 70, 72, 76, 78 e 79 pg
Maria Gonçalves  28 - 38 - 39 - 48 - 49 - 59 pg
Maria de Lourdes Bezarra 09 pg
Mariah Vask 60 A 64 PG
Priscila Amaral 02 e 29 PG
Sandra Cristina (vascaina) 41 pg
Sheila 69 pg
Sophia Lettiere 04 pg
Valeria 22/25/32/35 e 42 PG
Yara Monteiro 01, 08,10, 20, 30, 45, 58, 66, 68 e 75 pg


10 de jul. de 2014

ANIMAL COMUNITÁRIO - LEGISLAÇÃO RIO DE JANEIRO/RJ.


LEI Nº 4.956, DE  3  DE DEZEMBRO DE 2008




Dispõe sobre o animal comunitário, estabelece normas para seu atendimento no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.


            



Art. 1° Fica considerado como animal comunitário aquele que, apesar de não ter proprietário definido e único, estabeleceu com membros da população do local onde vive vínculos de afeto, dependência e manutenção.

            Art. 2° Ficam estabelecidas normas de identificação, controle e atendimento a animais comunitários, na forma prevista nesta Lei.

            Art. 3° O animal comunitário deverá ser mantido  no local onde se encontra, sob os cuidados do Órgão Municipal para este fim apontado e cujas atribuições estão relacionadas a seguir;

            I- prestar atendimento médico veterinário gratuito;
            II- realizar esterilização gratuita conforme disposto na  Lei  nº 3.739, de 30 de abril de 2004;
            III- proceder à identificação a ser feita por meio de cadastro renovável anualmente.
            Art. 4° Serão responsáveis-tratadores do animal comunitário aqueles membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência recíproca e que para tal fim se disponham voluntariamente. 
           
 Parágrafo único. Os responsáveis-tratadores serão cadastrados pelo orgão supra-citado e receberão crachá do qual constará qualificação completa e logotipo da Prefeitura do Rio de Janeiro.

            Art. 5°  Caberá ao Poder  Executivo Municipal determinar o orgão que procederá a implementação das disposições expressas nesta Lei.

            Art. 6°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em  3  de dezembro de 2008.

Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
PROMULGADA - EM VIGOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2008


JUSTIFICATIVA - Projeto de Lei nº 1583, de 2007
          
  A  Constituição Federal em seu capítulo VI , art.225, parágrafo primeiro, inciso VII,  considera dever do Estado e da Coletividade zelar pelos animais e impedir as práticas que os submetam à crueldade.
          
  O animal comunitário - aquele que,  sem  proprietário definido, se integra à vida de uma comunidade de forma a com seus membros estabelecer laços de afeto e dependência recíprocos, laços esses que lhe garantem abrigo e condições de sobrevivência -  além de representar a transposição para a vida prática dos preceitos constitucionais,  detêm a importância psicossocial de interação, comportamento cooperativo, responsabilidade,  cidadania e fortalecimento do tecido comunitário.
           
 Torna-se indispensável portanto a caracterização do animal comunitário como figura integrante da vida urbana.

Fonte<http://www.claudiocavalcanti.com/leis/Lei-4956-2008.htm> em 10/07/2014 às 23:06h.

4 de jul. de 2014

CONTRA A PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO/RJ.

GLORINHA MORTA HOJE, 04/07/2014.
NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES LEMBREM-SE DELA
VOTEM PELA SAÍDA DO SR EDUARDO PAES E SUA CORJA DE ASSASSINOS!

Estes gatinhos foram beneficiados por uma lei que a prefeitura desrespeitou e passou por cima.
Animais comunitários retirados do seu local de origem em condições bárbaras.



Notícias dos gatinhos da Prefeitura.

"Com competência e determinação incansável, Cristina Palmer, vice presidente da Oitovidas, com a ajuda dos Drs. Marcelo Turra e Júlio Dornelles Goulart conseguiram a liminar.

O Juiz analisou muito bem os fatos apresentados e determinou a suspensão da captura e transferência de todo e qualquer Felino do CASS, até ulterior deliberação do juízo, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (Hum mil reais) para a hipótese de descumprimento.

Ficamos muito felizes com o que escreveu o Juiz sobre o animal comunitário, demonstrando o seu TOTAL entendimento do que está acontecendo e a ilegalidade da ação. É assim que age um juiz, analisa os fatos, imparcialmente, pesando o dano para cada uma das partes, decidindo da melhor forma, e se prontificando a ouvir o outro lado.

Vejam o que disse o juiz:

"Objetivamente considerada a lide, tem-se que a parte autora logrou êxito em comprovar a verossimilhanças de suas alegações. Do exame dos documentos colacionados à inicial, depreende-se que os animais citados estão insertos na qualificação de “animais comunitários”, atraindo a incidência da Lei Municipal 4956/2008.
E isto porque, da leitura das mensagens eletrônicas e demais peças, verifica-se que a população de felinos era submetida a tratamento por parte de pessoas assim denominadas “tratadores” que desenvolviam trabalho voluntário de atendimento, o que autoriza a afirmação lançada linhas acima.
Neste diapasão, de acordo com o preceito contido no artigo 3º do diploma, “O animal comunitário deverá ser mantido no local onde se encontra, sob os cuidados do Órgão Municipal para este fim apontado e cujas atribuições estão relacionadas a seguir”.
Assim, considerando a notícia de conhecimento comum, desde que veiculada através de mídia popular, de transferência dos felinos, e ainda em razão das condições impostas aos indivíduos daquela população no abrigo em que vêm sendo recepcionados, ad cautelam recomenda-se a suspensão do ato até que verificada a efetiva necessidade da movimentação firmada pela municipalidade.
Tal providência encontra amparo até mesmo no laudo emitido pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária que, ao que tudo indica, motivou a ação da Prefeitura. E isto porque, conforme bem asseverado, a peça tem a data de 13/04/2010 como mais recente atualização, o que afasta a circunstância de risco iminente."

Só lamentamos muitíssimo, e com muita dor no coração, que o MP, a Juíza e a desembargadora de plantão no dia 03/07/2014, tenham se omitido, resultando na captura e desaparecimento de MUITOS felinos."

LEI Nº 4.956, DE  3  DE DEZEMBRO DE 2008


Dispõe sobre o animal comunitário, estabelece normas para seu atendimento no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.