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10 de ago. de 2013

REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO Nº 37326 DE 28/06/2013

APÓS MUITA CONFUSÃO E DESRESPEITO COM AS PESSOAS QUE FAZEM A DIFERENÇA NA VIDA DOS ANIMAIS ABANDONADOS PELA CIDADE, A SEPDA E A PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO JOGAM A PÁ DE CAL NOS EVENTOS DE ADOÇÃO E AINDA SAEM DE BONS MOCINHOS, UTILIZANDO A MÍDIA E O TRABALHO DOS VOLUNTÁRIOS DE CADA ASSOCIAÇÃO ONG OU PROJETO EM PROL DOS ANIMAIS QUE ESTÃO SOB A SUA RESPONSABILIDADE. 
EXIGINDO INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA (CNPJ) INVALIDANDO O TRABALHO DE PROTETORES INDEPENDENTES A SUA GRANDE MAIORIA DE FATO!
CNPJ QUE GERA ÔNUS E MUITAS OUTRAS RESPONSABILIDADES. 

OBRIGAM AS ONGS A USAREM TERMO DE ADOÇÃO DA SEPDA E AINDA APARECEM COMO OS BONS SAMARITANOS. 

ESTOU CHEIA DE MEDÍOCRES, OPORTUNISTAS E POLÍTICOS QUE SE UTILIZAM DA CAUSA ANIMAL PARA SUAS CAUSAS PESSOAIS!


EXPEDIENTE DE 08/08/2013
REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO Nº 37326 DE 28/06/2013.
EXPEDIENTE DE 08/08/2013 REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO Nº 37326 DE 28/06/2013. EVENTOS DE ADOÇÃO DE CANINOS E FELINOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS DA CIDADE TERMO DE COMPROMISSO PARA CADASTRAMENTO DE PROMOTORES PESSOAS JURÍDICAS A ONG OU ASSOCIAÇÂO DE PROTEÇÂO ANIMAL ____________________, (QUALIFICAÇÃO: CNPJ, ENDEREÇO, ETC), neste ato representada por seu/a Presidente, _____________________ (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) e doravante denominada como solicitante, diante das determinações do Artigo 3º do Decreto 37326 de 28 de junho de 2013 e tomando conhecimento das normas exigidas para a realização de eventos de adoção de animais em espaços públicos da cidade, firma sua concordância e anuência com os termos listados abaixo: 1- Os eventos de adoção serão sempre promovidos sob a fiscalização da SEPDA e oferecerão animais tanto dos promotores credenciados quanto dos provenientes de órgãos da Prefeitura do Rio. 2- A critério da SEPDA, diante de aviso prévio, serão facultadas inspeção das instalações da ONG ou Associação de Proteção Animal. 3- Será sempre necessária liberação específica para cada evento, liberação essa a ser solicitada à SEPDA com 15 dias de antecedência ao marcado para sua realização 4- Da solicitação deverão constar os seguintes itens: - número total de animais-participantes - número de animais-participantes por espécie - atestado, conferido por médico veterinário e datado de até 20 dias anteriores ao evento, e do qual deverá constar, para cada animal: a- Estado de saúde b- Certificado de vacinas contra rinotraquite, calicivirose, panleucopenia e clamídia c- Certificado de esterilização 5- Serão proibidas propagandas, logomarcas, de quaisquer produtos comercializados. 6 -Durante a realização dos eventos, as ONGS não poderão receber doações em espécie, insumos ou similares, direta ou indiretamente ligados aos eventos de adoção 7 - O TERMO DE ADOÇÃO de cada animal, fornecido pela SEPDA deverá ser assinado no ato da adoção (Anexo 1) 8 - Só serão permitidas adoções desde que apresentado o consenso do responsável pela posse ou propriedade do imóvel que abrigará o animal. 9 - Neste ato estão sendo juntados os documentos referidos no caput do presente termo 10 - Para animais-participantes procedentes de outras cidades deverão ser conferidas autorizações especiais. 11-As ONGs e/ou Associações cadastradas receberão carteiras específicas de credenciamento como PROMOTORA DE EVENTOS DE ADOÇÃO, a serem atualizadas anualmente. 12 - Caberá à ONG e/ou Associações cadastradas apresentar à SEPDA, com antecedência de 15 (quinze) dias a lista das pessoas que por elas forem autorizadas a participar dos eventos, cabendo a cada ONG e/ou ASSOCIAÇÃO a PLENA responsabilidade por essas pessoas. 13- O descumprimento de quaisquer itens do presente termo determinará a imediata cassação da carteira e credenciamento conferidos.
ANEXO I Abandonar ou maltratar animais é crime!Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa (Lei 9605/98)

TERMO DE ADOÇÃO E RESPONSABILIDADE Dados Pessoais Nome: RG Nº.: CPF Nº.: Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Profissão: Estado Civil: Nº. de dependentes: Telefone residencial: Telefone celular: Telefone do trabalho: E-mail: Possui outros animais? Quantos são castrados? Dados do Animal Nome do animal: Porte: Peso Aproximado: Raça: Canino Felino Idade: Pelagem e sinais particulares: Fêmea Macho Vermifugado: Sim | Não Data: Vacinado: Sim | Não Data: Castrado: Sim | Não Data:
Observações Adicionais:
1) O fiel depositário declara-se, a partir da assinatura deste termo, responsável pelo animal acima descrito e ciente das responsabilidades relacionadas à adoção de um cão ou gato, comprometendo-se a cuidar dele de forma adequada, prover alimento, abrigo, acompanhamento médico veterinário, dar continuidade às vacinas e aos reforços indicados, fornecer as condições físicas, psicológicas e ambientais a este animal, providenciando vermífugos, visitas ao veterinário, vacinas e demais necessidades médico-veterinárias, assim como respeitar as determinações da Legislação Municipal e Federal referentes aos animais e à coletividade. 2) Concorda desde já, em receber telefonemas, visitas e responder as perguntas que lhe forem feitas sobre o estado de saúde do animal e as condições do local que lhe serve de abrigo; 3) Compromete-se ainda, a não vender, trocar, doar ou abandonar o referido animal, tendo o Doador o direito de fiscalizar o integral cumprimento das obrigações aqui assumidas pela sua pessoa; 4) Caso seja verificado pelo Doador, alguma forma de negligência ou maus-tratos de sua parte para com o animal adotado, o mesmo poderá ser retirado de sua responsabilidade, e colocado novamente para a adoção;
LEGISLAÇÃO • Lei 4.731/2008 - Estabelece multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município do Rio de aplicadas a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município do Rio de Janeiro. • Lei 3.739/2004 - Caracteriza a esterilização gratuita de caninos, felinos e equinos como função de saúde pública, institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonoses, proíbe o extermínio sistemático de animais urbanos.
ABANDONAR OU MALTRATAR ANIMAIS é CRIME ! PENA: 3 MESES A 1 ANO DE DETENÇÃO E MULTA (LEI FEDERAL DE CRIMES AMBIENTAIS, ART.32) Rio de Janeiro, ______ de ______________ de 20_____. Coordenador (a) de Adoção e Resgate DOADOR Assinatura do responsável ADOTANTE - FIEL DEPOSITÁRIO *O presente termo de compromisso não tem prazo de validade. Caso o fiel depositário queira desfazer-se do animal acima descrito, deverá comunicar sua intenção ao Doador, e proceder segundo as indicações que receber.

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