APÓS MUITA CONFUSÃO E DESRESPEITO COM AS PESSOAS QUE FAZEM A DIFERENÇA NA VIDA DOS ANIMAIS ABANDONADOS PELA CIDADE, A SEPDA E A PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO JOGAM A PÁ DE CAL NOS EVENTOS DE ADOÇÃO E AINDA SAEM DE BONS MOCINHOS, UTILIZANDO A MÍDIA E O TRABALHO DOS VOLUNTÁRIOS DE CADA ASSOCIAÇÃO ONG OU PROJETO EM PROL DOS ANIMAIS QUE ESTÃO SOB A SUA RESPONSABILIDADE.
EXIGINDO INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA (CNPJ) INVALIDANDO O TRABALHO DE PROTETORES INDEPENDENTES A SUA GRANDE MAIORIA DE FATO!
CNPJ QUE GERA ÔNUS E MUITAS OUTRAS RESPONSABILIDADES.
OBRIGAM AS ONGS A USAREM TERMO DE ADOÇÃO DA SEPDA E AINDA APARECEM COMO OS BONS SAMARITANOS.
ESTOU CHEIA DE MEDÍOCRES, OPORTUNISTAS E POLÍTICOS QUE SE UTILIZAM DA CAUSA ANIMAL PARA SUAS CAUSAS PESSOAIS!
EXPEDIENTE DE 08/08/2013
REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO Nº 37326 DE 28/06/2013.
EXPEDIENTE DE 08/08/2013
REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO Nº 37326 DE 28/06/2013.
EVENTOS DE ADOÇÃO DE CANINOS E FELINOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS DA CIDADE
TERMO DE COMPROMISSO PARA CADASTRAMENTO DE PROMOTORES PESSOAS JURÍDICAS A ONG OU ASSOCIAÇÂO DE PROTEÇÂO ANIMAL ____________________, (QUALIFICAÇÃO: CNPJ, ENDEREÇO, ETC),
neste ato representada por seu/a Presidente, _____________________ (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) e doravante denominada como solicitante, diante das determinações do Artigo 3º do Decreto 37326 de 28 de junho de 2013 e tomando conhecimento das normas exigidas para a realização de eventos de adoção de animais em espaços públicos da cidade, firma sua concordância e anuência com os termos listados abaixo:
1- Os eventos de adoção serão sempre promovidos sob a fiscalização da SEPDA e oferecerão animais tanto dos promotores credenciados quanto dos provenientes de órgãos da Prefeitura do Rio.
2- A critério da SEPDA, diante de aviso prévio, serão facultadas inspeção das instalações da ONG ou Associação de Proteção Animal.
3- Será sempre necessária liberação específica para cada evento, liberação essa a ser solicitada à SEPDA com 15 dias de antecedência ao marcado para sua realização
4- Da solicitação deverão constar os seguintes itens:
- número total de animais-participantes
- número de animais-participantes por espécie
- atestado, conferido por médico veterinário e datado de até 20 dias anteriores ao evento, e do qual deverá constar, para cada animal:
a- Estado de saúde
b- Certificado de vacinas contra rinotraquite, calicivirose, panleucopenia
e clamídia
c- Certificado de esterilização
5- Serão proibidas propagandas, logomarcas, de quaisquer produtos comercializados.
6 -Durante a realização dos eventos, as ONGS não poderão receber doações em espécie, insumos ou similares, direta ou indiretamente ligados aos eventos de adoção
7 - O TERMO DE ADOÇÃO de cada animal, fornecido pela SEPDA deverá ser assinado no ato da adoção (Anexo 1)
8 - Só serão permitidas adoções desde que apresentado o consenso do responsável pela posse ou propriedade do imóvel que abrigará o animal.
9 - Neste ato estão sendo juntados os documentos referidos no caput do presente termo
10 - Para animais-participantes procedentes de outras cidades deverão ser conferidas autorizações especiais.
11-As ONGs e/ou Associações cadastradas receberão carteiras específicas de credenciamento como PROMOTORA DE EVENTOS DE ADOÇÃO, a serem atualizadas anualmente.
12 - Caberá à ONG e/ou Associações cadastradas apresentar à SEPDA, com antecedência de 15 (quinze) dias a lista das pessoas que por elas forem autorizadas a participar dos eventos, cabendo a cada ONG e/ou ASSOCIAÇÃO a PLENA responsabilidade por essas pessoas.
13- O descumprimento de quaisquer itens do presente termo determinará a imediata cassação da carteira e credenciamento conferidos.
ANEXO I
Abandonar ou maltratar animais é crime!Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa (Lei 9605/98)
TERMO DE ADOÇÃO E RESPONSABILIDADE
Dados Pessoais
Nome:
RG Nº.: CPF Nº.:
Endereço:
Bairro: Cidade:
Estado: CEP:
Profissão: Estado Civil:
Nº. de dependentes: Telefone residencial:
Telefone celular: Telefone do trabalho:
E-mail:
Possui outros animais? Quantos são castrados?
Dados do Animal
Nome do animal: Porte:
Peso Aproximado: Raça:
Canino Felino Idade:
Pelagem e sinais particulares:
Fêmea Macho
Vermifugado: Sim | Não
Data:
Vacinado: Sim | Não
Data:
Castrado: Sim | Não
Data:
Observações Adicionais:
1) O fiel depositário declara-se, a partir da assinatura deste termo, responsável pelo animal acima descrito e ciente das responsabilidades relacionadas à adoção de um cão ou gato, comprometendo-se a cuidar dele
de forma adequada, prover alimento, abrigo, acompanhamento médico veterinário, dar continuidade às vacinas e aos reforços indicados, fornecer as condições físicas, psicológicas e ambientais a este animal, providenciando vermífugos, visitas ao veterinário, vacinas e demais necessidades médico-veterinárias, assim como respeitar as determinações da Legislação Municipal e Federal referentes aos animais e à coletividade.
2) Concorda desde já, em receber telefonemas, visitas e responder as perguntas que lhe forem feitas sobre o estado de saúde do animal e as condições do local que lhe serve de abrigo;
3) Compromete-se ainda, a não vender, trocar, doar ou abandonar o referido animal, tendo o Doador o direito de fiscalizar o integral cumprimento das obrigações aqui assumidas pela sua pessoa;
4) Caso seja verificado pelo Doador, alguma forma de negligência ou maus-tratos de sua parte para com o animal adotado, o mesmo poderá ser retirado de sua responsabilidade, e colocado novamente para a adoção;
LEGISLAÇÃO
• Lei 4.731/2008 - Estabelece multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município do Rio de aplicadas
a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
• Lei 3.739/2004 - Caracteriza a esterilização gratuita de caninos, felinos e equinos como função de saúde pública, institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonoses, proíbe o extermínio sistemático de animais urbanos.
ABANDONAR OU MALTRATAR ANIMAIS é CRIME !
PENA: 3 MESES A 1 ANO DE DETENÇÃO E MULTA (LEI FEDERAL
DE CRIMES AMBIENTAIS, ART.32)
Rio de Janeiro, ______ de ______________ de 20_____.
Coordenador (a) de Adoção e Resgate
DOADOR
Assinatura do responsável
ADOTANTE - FIEL DEPOSITÁRIO
*O presente termo de compromisso não tem prazo de validade. Caso o fiel
depositário queira desfazer-se do animal acima descrito, deverá comunicar
sua intenção ao Doador, e proceder segundo as indicações que receber.
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