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13 de abr. de 2015

ANIMAL COMUNITÁRIO

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - RIO DE JANEIRO/RJ.


O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.956, de 3 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1583, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Cláudio Cavalcanti.

LEI Nº 4.956, DE  3  DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre o animal comunitário, estabelece normas para seu atendimento no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

            Art. 1° Fica considerado como animal comunitário aquele que, apesar de não ter proprietário definido e único, estabeleceu com membros da população do local onde vive vínculos de afeto, dependência e manutenção.

            Art. 2° Ficam estabelecidas normas de identificação, controle e atendimento a animais comunitários, na forma prevista nesta Lei.

            Art. 3° O animal comunitário deverá ser mantido  no local onde se encontra, sob os cuidados do Órgão Municipal para este fim apontado e cujas atribuições estão relacionadas a seguir;
            I- prestar atendimento médico veterinário gratuito;
            II- realizar esterilização gratuita conforme disposto na  Lei  nº 3.739, de 30 de abril de 2004;
            III- proceder à identificação a ser feita por meio de cadastro renovável anualmente.

            Art. 4° Serão responsáveis-tratadores do animal comunitário aqueles membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência recíproca e que para tal fim se disponham voluntariamente
            Parágrafo único. Os responsáveis-tratadores serão cadastrados pelo orgão supra-citado e receberão crachá do qual constará qualificação completa e logotipo da Prefeitura do Rio de Janeiro.

            Art. 5°  Caberá ao Poder  Executivo Municipal determinar o orgão que procederá a implementação das disposições expressas nesta Lei.

            Art. 6°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em  3  de dezembro de 2008.

Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Somos procurados por inúmeros condomínios especificamente da Barra da Tijuca com a alegação que os gatos estão se multiplicando sem controle, sabemos disso e infelizmente a solução não é de curto prazo nem depende de algum santo milagreiro.

Retirar os animais de lá e levar para onde? A remoção de colônias inteiras não acaba com o abandono no lugar, haja visto a recente retirada de gatos do Campo de Santana que NUNCA deixou de ser local de descarte, A população reconhece que o local é próprio para descarte tendo em vista as poucas pessoas que com muitas dificuldades continuam zelando por eles, mas quanto a isto o Poder Público nada faz!
 
Assim sendo e com toda a sinceridade que pauta o nosso trabalho na área animal sugiro que as pessoas de boas intenções ARREGACEM AS MANGAS, isso mesmo... FAÇA VOCÊ A DIFERENÇA, NÃO SE PREOCUPE SE NO INÍCIO PARECER DIFÍCIL OU SE OUVIR PIADINHAS DE VIZINHOS A SUA AÇÃO, POR MENOR QUE ELA SEJA, PODE MUDAR O OLHAR DO OUTRO PERANTE O ABANDONO DOS ANIMAIS E CERTAMENTE AS CRIANÇAS SEGUIRÃO SEUS PASSOS, TRATARÃO COM RESPEITO AS VIDAS DE GATOS E CÃES ABANDONADOS. 

Sugerimos aos condomínios que estão com super população de gatinhos as seguintes ações:
- Organize um mutirão de CASTRAÇÃO, alguns veterinários irão cobrar um valor menor pelo trabalho para evitar procriação descontrolada;
- Mantenham os animais VACINADOS com antirrábica pelo menos;
- Promova a adoção dos animais dóceis e filhotes nascidos com 60 dias; e
-  ALIMENTE e DÊ ÁGUA - MANTENHA VASILHAS COM ÁGUA E RAÇÃO.

Agindo assim vc irá evitar a procriação descontrolada, vai salvar vidas e difundir ações em prol dos animais. Os animais comunitários, aqueles ditos de rua, são nossa responsabilidade.

Para cães e gatos a ideia é maravilhosa!

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