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28 de ago. de 2013
GATO CARIOCA: RIFA DE AGOSTO/2013
GATO CARIOCA: RIFA DE AGOSTO/2013: Amigos e colaboradores, O trabalho desenvolvido pelo Projeto O Gato Carioca continua! As necessidades são muitas e estamos mantendo ...
25 de ago. de 2013
NISE DA SILVEIRA uma pioneira no tratamento psiquiátrico com seus gatos terapeutas.
Nascida em Maceió/AL em 15 de fevereiro de 1905 traz na sua bagagem o Título de Médica Psiquiatra pela Faculdade de Medicina da Bahia. Foi aluna de Carl Jung e dedicou a sua vida a tratar os transtornos de forma menos agressiva que o usualmente adotado na época. Faleceu em 30 de outubro de 1999 deixando um legado de respeito ao próximo e trazendo à Medicina uma forma mais humana de tratar as limitações.
Fonte:
- <http://ade-arte.blogspot.com.br/2012/06/nise-da-silveira.html>
- <http://blognovamente.blogspot.com.br/2011_02_01_archive.html>
- <http://pt.wikipedia.org/wiki/Nise_da_Silveira>
Dra Nise acreditava na relação de afeto estabelecida entre seus pacientes e os animais, preferencialmente os gatos! Da terapia ocupacional passaram a fazer parte também dezenas de gatos que caíam nas graças de Nise. Ela admirava a atitude independente dos felinos, permitindo e incentivando o convívio dos pacientes com eles.
Dra.Nise e seu Gato Carlos uma tela do paciente artista Emygdio de Barros. |
Aprovada aos 27 anos num concurso para psiquiatra, em 1933 começou a trabalhar no Serviço de Assistência a Psicopatas e Profilaxia Mental do Hospital da Praia Vermelha.
Durante a Intentona Comunista foi denunciada por uma enfermeira pela posse de livros marxistas. A denúncia levou à sua prisão em 1936 no presídio da Frei Caneca por 18 meses. Viveu na clandestinidade até 1944, até ser reintegrada ao serviço público e inicia seu trabalho no Centro Psiquiátrico Nacional Pedro II, no Engenho de Dentro, no Rio de Janeiro, onde retoma sua luta contra as técnicas psiquiatricas que considera agressivas aos pacientes.
Por sua discordância com os métodos adotados nas enfermarias, recusando-se a aplicar eletrochoques em pacientes, Nise da Silveira é transferida para o trabalho com terapia ocupacional, atividade então menosprezada pelos médicos.
Assim em 1946 funda nesta instituição a "Seção de Terapêutica Ocupacional". No lugar das tradicionais tarefas de limpeza e manutenção que os pacientes exerciam sob o título de terapia ocupacional, ela cria ateliês de pintura e modelagem com a intenção de possibilitar aos doentes reatar seus vínculos com a realidade através da expressão simbólica e da criatividade, revolucionando a Psiquiatria então praticada no país.
O Museu de Imagens do Inconsciente, fundado em 1952, no Rio de Janeiro,era um centro de estudo e pesquisa destinado à preservação dos trabalhos produzidos nos estúdios de modelagem e pintura que criou na instituição, valorizando-os como documentos que abrem novas possibilidades para uma compreensão mais profunda do universo interior do esquizofrênico.
Entre outros artistas-pacientes que criaram obras incorporadas na coleção desta instituição podemos citar: Adelina Gomes; Carlos Pertuis; Emygdio de Barros, e Octávio Inácio.
Poucos anos depois da fundação do museu, em 1956, Nise desenvolve outro projeto também revolucionário para sua época: cria a Casa das Palmeiras, uma clínica voltada à reabilitação de antigos pacientes de instituições psiquiátricas.
Neste local podem diariamente expressar sua criatividade, sendo tratados como pacientes externos numa etapa intermediária entre a rotina hospitalar e sua reintegração à vida em sociedade.
O auxílio dos animais aos pacientes
Ao perceber que a responsabilidade de cuidar de um animal e o desenvolvimento de laços afetivos pode contribuir para a reabilitação de doentes mentais, Nise da Silveira os incorporou a seu trabalho como co-terapeutas.
Foi uma pioneira na pesquisa das relações emocionais entre pacientes e animais, que costumava chamar de co-terapeutas.
Percebeu esta possibilidade de tratamento ao observar como um paciente a quem delegara os cuidados de uma cadela abandonada no hospital melhorou tendo a responsabilidade de tratar deste animal como um ponto de referência afetiva estável em sua vida.
Ela expõe parte deste processo em seu livro "Gatos, A Emoção de Lidar", publicado em 1998.
Através do conjunto de seu trabalho, Nise da Silveira introduziu e divulgou no Brasil a psicologia junguiana. Jung a estimulou a apresentar uma mostra das obras de seus pacientes que recebeu o nome "A Arte e a Esquizofrenia", ocupando cinco salas no "II Congresso Internacional de Psiquiatria", realizado em 1957, em Zurique. Ao visitar com ela a exposição, a orientou a estudar mitologia como uma chave para a compreensão dos trabalhos criados pelos internos.
Fonte:
- <http://ade-arte.blogspot.com.br/2012/06/nise-da-silveira.html>
- <http://blognovamente.blogspot.com.br/2011_02_01_archive.html>
- <http://pt.wikipedia.org/wiki/Nise_da_Silveira>
21 de ago. de 2013
Gatos para Adoção - Campanhas de setembro de 2013
PARA ADOTAR UM DE NOSSOS GATINHOS MANDE UM EMAIL
projetogatocarioca@gmail.com
NASC. 01.08.2013 - ENTREGA SOMENTE EM OUTUBRO. |
ENTREGA APÓS O DESMAME DA NINHADA E A SUA CASTRAÇÃO. OUT/2013 |
NASC. 01.08.2013 - ENTREGA SOMENTE EM OUTUBRO. |
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NASC. 01.08.2013 - ENTREGA SOMENTE EM OUTUBRO. |
10 de ago. de 2013
REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO Nº 37326 DE 28/06/2013
APÓS MUITA CONFUSÃO E DESRESPEITO COM AS PESSOAS QUE FAZEM A DIFERENÇA NA VIDA DOS ANIMAIS ABANDONADOS PELA CIDADE, A SEPDA E A PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO JOGAM A PÁ DE CAL NOS EVENTOS DE ADOÇÃO E AINDA SAEM DE BONS MOCINHOS, UTILIZANDO A MÍDIA E O TRABALHO DOS VOLUNTÁRIOS DE CADA ASSOCIAÇÃO ONG OU PROJETO EM PROL DOS ANIMAIS QUE ESTÃO SOB A SUA RESPONSABILIDADE.
EXIGINDO INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA (CNPJ) INVALIDANDO O TRABALHO DE PROTETORES INDEPENDENTES A SUA GRANDE MAIORIA DE FATO!
CNPJ QUE GERA ÔNUS E MUITAS OUTRAS RESPONSABILIDADES.
OBRIGAM AS ONGS A USAREM TERMO DE ADOÇÃO DA SEPDA E AINDA APARECEM COMO OS BONS SAMARITANOS.
ESTOU CHEIA DE MEDÍOCRES, OPORTUNISTAS E POLÍTICOS QUE SE UTILIZAM DA CAUSA ANIMAL PARA SUAS CAUSAS PESSOAIS!
EXPEDIENTE DE 08/08/2013
REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO Nº 37326 DE 28/06/2013.
EXPEDIENTE DE 08/08/2013
REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO Nº 37326 DE 28/06/2013.
EVENTOS DE ADOÇÃO DE CANINOS E FELINOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS DA CIDADE
TERMO DE COMPROMISSO PARA CADASTRAMENTO DE PROMOTORES PESSOAS JURÍDICAS A ONG OU ASSOCIAÇÂO DE PROTEÇÂO ANIMAL ____________________, (QUALIFICAÇÃO: CNPJ, ENDEREÇO, ETC),
neste ato representada por seu/a Presidente, _____________________ (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) e doravante denominada como solicitante, diante das determinações do Artigo 3º do Decreto 37326 de 28 de junho de 2013 e tomando conhecimento das normas exigidas para a realização de eventos de adoção de animais em espaços públicos da cidade, firma sua concordância e anuência com os termos listados abaixo:
1- Os eventos de adoção serão sempre promovidos sob a fiscalização da SEPDA e oferecerão animais tanto dos promotores credenciados quanto dos provenientes de órgãos da Prefeitura do Rio.
2- A critério da SEPDA, diante de aviso prévio, serão facultadas inspeção das instalações da ONG ou Associação de Proteção Animal.
3- Será sempre necessária liberação específica para cada evento, liberação essa a ser solicitada à SEPDA com 15 dias de antecedência ao marcado para sua realização
4- Da solicitação deverão constar os seguintes itens:
- número total de animais-participantes
- número de animais-participantes por espécie
- atestado, conferido por médico veterinário e datado de até 20 dias anteriores ao evento, e do qual deverá constar, para cada animal:
a- Estado de saúde
b- Certificado de vacinas contra rinotraquite, calicivirose, panleucopenia
e clamídia
c- Certificado de esterilização
5- Serão proibidas propagandas, logomarcas, de quaisquer produtos comercializados.
6 -Durante a realização dos eventos, as ONGS não poderão receber doações em espécie, insumos ou similares, direta ou indiretamente ligados aos eventos de adoção
7 - O TERMO DE ADOÇÃO de cada animal, fornecido pela SEPDA deverá ser assinado no ato da adoção (Anexo 1)
8 - Só serão permitidas adoções desde que apresentado o consenso do responsável pela posse ou propriedade do imóvel que abrigará o animal.
9 - Neste ato estão sendo juntados os documentos referidos no caput do presente termo
10 - Para animais-participantes procedentes de outras cidades deverão ser conferidas autorizações especiais.
11-As ONGs e/ou Associações cadastradas receberão carteiras específicas de credenciamento como PROMOTORA DE EVENTOS DE ADOÇÃO, a serem atualizadas anualmente.
12 - Caberá à ONG e/ou Associações cadastradas apresentar à SEPDA, com antecedência de 15 (quinze) dias a lista das pessoas que por elas forem autorizadas a participar dos eventos, cabendo a cada ONG e/ou ASSOCIAÇÃO a PLENA responsabilidade por essas pessoas.
13- O descumprimento de quaisquer itens do presente termo determinará a imediata cassação da carteira e credenciamento conferidos.
ANEXO I
Abandonar ou maltratar animais é crime!Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa (Lei 9605/98)
TERMO DE ADOÇÃO E RESPONSABILIDADE
Dados Pessoais
Nome:
RG Nº.: CPF Nº.:
Endereço:
Bairro: Cidade:
Estado: CEP:
Profissão: Estado Civil:
Nº. de dependentes: Telefone residencial:
Telefone celular: Telefone do trabalho:
E-mail:
Possui outros animais? Quantos são castrados?
Dados do Animal
Nome do animal: Porte:
Peso Aproximado: Raça:
Canino Felino Idade:
Pelagem e sinais particulares:
Fêmea Macho
Vermifugado: Sim | Não
Data:
Vacinado: Sim | Não
Data:
Castrado: Sim | Não
Data:
Observações Adicionais:
1) O fiel depositário declara-se, a partir da assinatura deste termo, responsável pelo animal acima descrito e ciente das responsabilidades relacionadas à adoção de um cão ou gato, comprometendo-se a cuidar dele
de forma adequada, prover alimento, abrigo, acompanhamento médico veterinário, dar continuidade às vacinas e aos reforços indicados, fornecer as condições físicas, psicológicas e ambientais a este animal, providenciando vermífugos, visitas ao veterinário, vacinas e demais necessidades médico-veterinárias, assim como respeitar as determinações da Legislação Municipal e Federal referentes aos animais e à coletividade.
2) Concorda desde já, em receber telefonemas, visitas e responder as perguntas que lhe forem feitas sobre o estado de saúde do animal e as condições do local que lhe serve de abrigo;
3) Compromete-se ainda, a não vender, trocar, doar ou abandonar o referido animal, tendo o Doador o direito de fiscalizar o integral cumprimento das obrigações aqui assumidas pela sua pessoa;
4) Caso seja verificado pelo Doador, alguma forma de negligência ou maus-tratos de sua parte para com o animal adotado, o mesmo poderá ser retirado de sua responsabilidade, e colocado novamente para a adoção;
LEGISLAÇÃO
• Lei 4.731/2008 - Estabelece multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município do Rio de aplicadas
a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
• Lei 3.739/2004 - Caracteriza a esterilização gratuita de caninos, felinos e equinos como função de saúde pública, institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonoses, proíbe o extermínio sistemático de animais urbanos.
ABANDONAR OU MALTRATAR ANIMAIS é CRIME !
PENA: 3 MESES A 1 ANO DE DETENÇÃO E MULTA (LEI FEDERAL
DE CRIMES AMBIENTAIS, ART.32)
Rio de Janeiro, ______ de ______________ de 20_____.
Coordenador (a) de Adoção e Resgate
DOADOR
Assinatura do responsável
ADOTANTE - FIEL DEPOSITÁRIO
*O presente termo de compromisso não tem prazo de validade. Caso o fiel
depositário queira desfazer-se do animal acima descrito, deverá comunicar
sua intenção ao Doador, e proceder segundo as indicações que receber.
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